TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.008998-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.008998-9/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : EDUARDO FERREIRA LOURENCO

ADVOGADO : Luciana Moura Lebbos

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRADA

NO 9º CRI DE CURITIBA. SÚMULA 84, DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Comprovada a propriedade e da posse do embargante sobre o imóvel penhorado por meio da escritura pública de compra e venda

de imóvel registrada na 9ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba em momento anterior ao ajuizamento da eução

fiscal, à citação da parte eutada no processo eutivo e à constrição judicial do imóvel, é de ser desconstituída a penhora.

2. Ainda que não houvesse o registro da escritura pública no Cartório do Registro de Imóveis competente, tal fato não afastaria a

boa-fé do adquirente, devendo ser resguardado o seu direito por se tratar de posse justa e de boa-fé.(Súmula 84, do STJ).

3. O fundamento para arbitrar a condenação da embargada ao pagamento da verba honorária é a aplicação do princípio da

sucumbência, por não ter a mesma reconhecido o pedido quando do oferecimento da impugnação (artigo 269 do CPC) e sim

oferecido injustificada resistência ao levantamento da penhora.

4. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.008998-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-70-00-008998-9-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026