TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.007372-3/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.007372-3/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : AIRTON LUIZ DA SILVA

ADVOGADO : Sabrina Naschenweng e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. METODOLOGIA DE CÁCULO. CONCORDÂNCIA COM O VALOR

EXECUTADO. HONORÁRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO.

Concordando a União com os valores eutados, torna-se despicienda a discussão acerca da metodologia de cálculo aplicada bem

como desnecessária a própria interposição dos embargos à eução.

A concordância com o valor eutado, após a interposição dos embargos, não tem o condão de eximir a embargante da condenação

em honorários, uma vez que o embargado viu-se compelido – pela iniciativa da União – a efetuar despesas, comparecendo ao

processo para fazer sua defesa.

A configuração da má-fé processual exige prova satisfatória não só da sua existência, mas também da caracterização do dano

processual a que a condenação cominada visa compensar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.007372-3/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-72-00-007372-3-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 22 jun. 2026