TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026356-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026356-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : JOÃO CARLOS HOPPE BUENO e s/m

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO IMÓVEL. PRECLUSÃO.

A parte agravante ajuizou Medida Cautelar, na qual, em audiência realizada, já foi indeferido pedido análogo ao presente, cujo

termo, afirma que não há como assegurar o direito de permanecer no imóvel e impedir a alienação do mesmo pelo credor. A matéria,

desta forma, está preclusa para a parte recorrente, pois não se tem noticia da parte ter recorrido da respectiva decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026356-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026356-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025