TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.028459-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.028459-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : VITOR JOSE FOLLMANN

ADVOGADO : Anselmo Framarin

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EFEITOS DE PENALIDADES DE TRÂNSITO.

O agravante circula com o veículo sem o devido licenciamento desde a ano de 2002, ou seja, em desacordo com as normas legais de

trânsito. Assim, mesmo que o autor tivesse razão em relação ao pedido de anulação da multa ora questionada, o acolhimento de

referido pedido não seria suficiente para obter a liberação do Certificado de Licenciamento do Veículo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.028459-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-028459-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024