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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 538.275 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 538.275 – RS

(2004/0106547-3)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADOS : FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTRO(

S)

FABIANA CALVINO MARQUES PEREIRA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : MARCO ANTONIO SCHULTZ

ADVOGADO : ELIANE MARIA RECH E OUTRO

INTERES. : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A

ADVOGADO : EVERTON BALSIMELLI STAUB E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

SFH. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA.

1 – Não há similitude fática entre os casos confrontados, que se

firmam em disposições diversas. Enquanto o acórdão embargado ancora-

se na Lei 10150/2000, findo como condição para a transferência

a celebração do denominado “contrato de gaveta” até 25 de

outubro de 1996 (art. 20, parágrafo único), como decidido nas instâncias

ordinárias, o paradigma estabelece a expressa anuência do

agente financeiro para a formalização do ato (art. 1º da Lei

8004/90).

2. Esta condictio não se faz presente no julgado embargado, mesmo

porque não debatida e nem decidida nas instâncias ordinárias.

3. Embargos de divergência não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
dos Embargos de Divergência. Os Ministros Aldir Passarinho
Junior, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Humberto Gomes de
Barros e Ari Pargendler votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (data de julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 538.275 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-538-275-rs-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 21 out. 2026