TRF4

TRF4, 00133 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.000839-7/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00133 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.000839-7/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIZA SCHIMITEZ

ADVOGADO : Ronir Irani Vincensi e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. JUROS DE MORA.

1. Demonstrada a maternidade, a qualidade de segurada especial, e o labor rural durante a carência, é devido à autora o

salário-maternidade. 2. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00133 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.000839-7/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00133-apelacao-civel-no-2002-70-06-000839-7-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025