TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021073-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021073-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ROSA ENY KOHLRAUSCH MARQUES

ADVOGADO : Delamar Cesar Pinheiro Ribeiro e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELEMENTOS DE CÁLCULO.

MEMÓRIA DISCRIMINADA. APTIDÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO. DEVOLUÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO.

IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS.

1. Estão presentes nos autos do processo de eução todos os elementos necessários à elaboração dos cálculos e à apuração do

montante eqüendo, sendo que a memória discriminada apresentada pela parte eqüente atende à determinação do art. 475-B do

CPC.

2. A via dos embargos à eução de sentença é adequada para que a União Federal suscite a devolução, em sede de ajuste anual do

imposto de renda, de parcela dos valores eutados, não tendo o ente público, porém, no caso dos autos, desincumbido-se do ônus

de comprovar a alegação.

3. Inadmissível a impugnação genérica de cálculos em sede de embargos à eução, constituindo ônus do embargante demonstrar,

com precisão, os eventuais erros do cálculo embargado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021073-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-71-00-021073-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024