TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.007369-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.007369-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : JORGE ANSELMO CASARIN

ADVOGADO : Luiz Carlos Souza

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. RESPONSABILIDADE. ADQUIRENTE.

ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO.

O contribuinte do Imposto Territorial Rural é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer

título.

Na hipótese de alienação do imóvel, a responsabilidade por tributos não apenas posteriores, mas também anteriores à aquisição é, em

regra, do adquirente, pois nele, por expressa previsão legal, sub-rogam-se os créditos tributários relativos a impostos cujo fato

gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse.

Dessa forma, uma vez transferida a posse do imóvel rural mediante compromisso de compra e venda, o antigo proprietário não tem

mais legitimidade para figurar no pólo passivo da eução, independentemente da atualização dos dados cadastrais ou da efetiva

transferência da propriedade no registro de imóveis.

Não há falar que a falta de atualização do cadastro no INCRA autorize a exigência do tributo dos antigos possuidores ou

proprietários. A atualização do Cadastro Rural constitui-se em obrigação meramente acessória passível apenas de ensejar penalidade

fiscal própria. O cadastro não é fato gerador do ITR, mas sim a posse do imóvel rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.007369-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2003-71-05-007369-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 28 jun. 2026