TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.08.004995-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.08.004995-0/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO :

EMBRAMAC EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS CIRURGICOS IND/ COM/ IMP/ E

EXP/ LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Antonio Ern e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPENSAÇÃO.

PIS/COFINS/IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. INCISO I DO ART. 7º DA LEI 10.865/04.

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. É cabível a utilização do mandado de segurança para a obtenção do reconhecimento do direito à compensação de tributo recolhido

indevidamente. o pedido declaratório é compatível com a via mandamental. Incidência da Súmula nº 213 do STJ.

2. É inconstitucional a expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e

do valor das próprias contribuições”, constante do inciso I do artigo 7º da Lei nº 10.865/04, por ter desbordado do conceito corrente

de valor aduaneiro, em afronta ao disposto no artigo 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal. (TRF4, Corte Especial, Argüição de

Inconstitucionalidade na AC 2004.72.05.003314-1).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.08.004995-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-08-004995-0-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025