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STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.785 – PR (2007/0166744-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/08/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.785 – PR (2007/0166744-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MARION E MARION LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(

S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SEBRAE –

AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA – DIVERGÊNCIA NÃO

CONFIGURADA.

1. Da análise dos autos, verifica-se que os argumentos apresentados

pela recorrente são insuficientes para fazer prosperar o presente recurso.

2. Os embargos de divergência não reúnem condições de admissibilidade,

pois inexiste a necessária similitude fática entre os acórdãos

confrontados a ensejar o processamento do recurso.

3. In casu, o acórdão recorrido manifestou-se no sentido de que a

contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as

contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente

de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa). Por outro

lado, o paradigma cuidou da inexigibilidade da referida contribuição,

por ausência de enquadramento no plano sindical da Confederação

Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada no art.

577 da CLT. Verbis : Art. 577. O Quadro de atividades e Profissões

em vigor firá o plano básico do enquadramento sindical.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.785 – PR (2007/0166744-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-785-pr-2007-0166744-3-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 22 out. 2026