TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.10.005728-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/08/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.10.005728-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Mario Pereira Lima e outros

: Jose Pereira Lima

: Alendre Ziegler Pereira Lima

: Jair Alves Pereira

APELADO : ROBERTO ANDREI FAGUNDES ALENCASTRO

ADVOGADO : Ivanete Rodrigues de Freitas

INTERESSADO : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Luciana Marimon e outros

EMENTA

CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO COMERCIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COBRANÇA INDEVIDA.

Diante da ilicitude de algumas cláusulas contratuais, constata-se que o crédito do autor não era devido nos valores cobrados, o que

descaracteriza a mora, tornando inadmissível a busca e apreensão do bem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.10.005728-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-71-10-005728-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024