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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003309-5/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS – CEFET/PEL
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
APELADO : JOAO ANTONIO NEVES ALLEMAND
ADVOGADO : Rosana Gomes da Silva Allemand
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. INCORPORAÇÃO DE “QUINTOS”. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.225-45/2001. PROCESSUAL CIVIL.
1. A Medida Provisória nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação de quintos no período entre 08.04.1998 e 05.09.2001.
Precedentes.
2. Os juros de mora devem ser fios em 06% ao ano, nos termos do art.1º-F da Lei nº 9.494/97. Entendimento do STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.