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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011413-9/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : TAKAKO NOMA
ADVOGADO : Rogerio Verdade
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Agnaldo Murilo Albanezi Bezerra
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ. LEVANTAMENTO. PODERES ESPECIAIS.
Conferindo a procuração poderes especiais ao advogado para receber e dar quitação, tem ele direito a obter alvará em seu nome para
levantamento de depósito judicial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
