TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.008710-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.008710-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : IOLANDA SAMPAIO AFFONSO e outros

ADVOGADO : Paulo Eduardo Simon Schmitz e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS

ADVOGADO : Juliana Forgiarini Pereira

APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Elisabeth Rocha da Silva e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RFFSA. DIREITO AO REAJUSTE PERCENTUAL DE

110% (CENTO E DEZ POR CENTO) PREVISTO NA LEI Nº 4.345/64. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.

– A RFFSA é parte legítima nas ações em que ex-ferroviários buscam reajustamento nos seus proventos, uma vez que compete a

mesma fornecer os dados necessários aos pagamentos dos inativos.

– Não havendo expressa negativa da Administração ou mesmo ato que tenha interrompido a prescrição, o prazo prescricional é de

cinco anos a contar da data da lesão (Decreto nº 20.910/32). Ajuizada a ação cerca de trinta e nove anos após o último dia de lesão

alegado, reconhece-se a prescrição do fundo de direito.

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ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.008710-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-71-02-008710-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026