TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.029055-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.029055-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : DORALCINDO DUARTE ASSIS e outros

ADVOGADO : Patricia Sica Palermo e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Rodrigo Cirne Lima

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS. REAJUSTE DE 50%. EXTENSÃO. INCABIMENTO.

O reajuste de 50% concedido pela extinta RFFSA a seus trabalhadores que erciam cargos de confiança não é extensivo aos demais

trabalhadores, sendo descabida a pretensão de incorporação deste reajuste aos proventos de aposentadoria daqueles que na ativa não

ocuparam cargo de confiança nesta companhia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.029055-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-71-00-029055-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024