TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.001370-9/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/05/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.001370-9/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : OLGA CELY BRASIL BRANDEBURSKI

ADVOGADO : Imelda Martini e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. ATIVIDADE

RURAL. EMPREGADO RURAL. COMPROVAÇÃO.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Demonstrado o enlace matrimonial, presume-se a condição de dependência por força do disposto no artigo 16, I e § 4º, da Lei

8.213/91.

A prova material (inclusive com declarações prestadas pelo próprio empregador), corroborada pela prova testemunhal comprovou

que o de cujus trabalhava como empregado rural no período antecedente ao seu óbito. Dessa forma, a obrigação pelos recolhimentos

previdenciários era do empregador, sendo assim, sua eventual falta no período de prestação seria responsabilidade desse (art. 11,

VII, da Lei nº 8.213/91 c/c art. 30, I, a, da Lei nº 8.212/91).

Comprovada a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica da autora, é de ser mantido o julgado, concedendo a

pensão por morte a parte autora, desde o requerimento administrativo, observando-se, entretanto, a prescrição qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, antecipar os efeitos da tutela, negar provimento à apelação do INSS, dar parcial provimento
à remessa oficial, tida por interposta, e dar provimento ao recurso adesivo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.001370-9/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-71-10-001370-9-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026