TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.000577-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

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00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.000577-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ELLI MARIA PEREIRA

ADVOGADO : Alendre Jaenisch Martini e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. ART. 535 DO CPC.

1. No acórdão embargado inexiste omissão a ser sanada, porquanto decidida a matéria questionada, muito embora de forma diversa

daquela pretendida pela parte embargante.

2. Torna-se desnecessária manifestação expressa quanto aos dispositivos legais citados pelas partes, desde que superados pelos

próprios fundamentos do julgado, com o que atendido o prequestionametno.

3. Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.000577-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-02-000577-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024