TRF4

TRF4, 00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.003981-6/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/05/2007

—————————————————————-

00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.003981-6/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NOTIFICADO : DECIO ANTONIO COLLA

ADVOGADO : Clélia Inês Albrecht

NOTIFICADO : SIDNEY SIMONAGGIO

ADVOGADO : Ney Fayet de Souza Junior e outros

EMENTA

PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARTIGO 40, CAPUT E §§ 1º E 2º DA LEI Nº 9.605/98.

RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA RGE E DO PREFEITO MUNICIPAL NÃO-DEMONSTRADA. REJEIÇÃO DA

PEÇA ACUSATÓRIA.

1. O recebimento da peça acusatória exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

2. In casu, os elementos probatórios juntados não autorizam o acolhimento da exordial no que pertine ao Presidente da Empresa Rio

Grande Energia-RGE e do Prefeito Municipal de São Francisco de Paula, eis que ausente nos autos suporte probatório indiciário

para justificar a consciente colaboração dos denunciados no crime.

3. Faltando justa causa para a instauração do processo-crime, a denúncia deve ser rejeitada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencidos os desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Luiz Fernando Wowk Penteado, rejeitar a
denúncia nos termos do voto do Exmº Desembargador Federal Néfi Cordeiro e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.003981-6/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-noticia-crime-no-2007-04-00-003981-6-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025