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00027 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.04.39818-2/RS
RELATOR : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
PARTE AUTORA : CORA VIEIRA LOGUERCIO e outro
ADVOGADO : Antonio Carlos Silva Coutinho
PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
PARTE RÉ : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA
ADVOGADO : Edmundo Cavalcanti Eichenberg e outros
PARTE RÉ : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : Marilia Vieira Bueno
SUSCITANTE : TURMA SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
SUSCITADO : 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FERROVIÁRIOS. UNIÃO. PROVENTOS. PENSÃO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de ação ordinária em que se busca o reconhecimento do direito à igualdade dos proventos de pensão ao salário dos
servidores estatutários da RFFSA, o recurso deverá ser apreciado por uma das Turmas da Segunda Seção desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Tribunal Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar competente a 4ª Turma, ora suscitada, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
integram o presente julgado.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2007.
