STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.404 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007

—————————————————————-

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.404 –

SP (2006/0279128-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : EXPEDITA MARIA DOS SANTOS KASSEBOEHMER

E OUTROS

ADVOGADO : IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 06 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.404 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-848-404-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024