TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.029875-1/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.029875-1/SC

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

AGRAVANTE : KOHLBACH S/A

ADVOGADO : Luis Fernando da Rocha Roslindo e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Cibele Christina Fontanella

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREPARO – RECOLHIMENTO A DESTEMPO – DESERÇÃO.

1 – Na Justiça Federal, interposto o apelo, o recorrente tem o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, à luz do art. 14,

II, da Lei nº 9.286/96, independentemente de intimação.

2 – A regra insculpida no § 2º do art. 511 do CPC é aplicável somente no caso de insuficiência do preparo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.029875-1/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-029875-1-sc-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026