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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.420 – PA (2007/0135952-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.420 – PA (2007/0135952-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : JOAO PAULO CORDEIRO CAVALCANTI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : IRMÃOS CONDE LTDA E OUTROS

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DECRETAÇÃO

DE OFÍCIO APÓS OITIVA DO REPRESENTANTE

DA FAZENDA – POSSIBILIDADE – LEI N. 11.280/06 – ALEGADA

VIOLAÇÃO DO ART. 46 DA LEI N. 8.212/91.

1. Em 15.8.2007, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade

no REsp 616.348/MG, declarou-se, por unanimidade, a inconstitucionalidade

do art. 45 da Lei n. 8.212/91, mantendo o entendimento

predominante da Seção, no sentido de que os créditos previdenciários

têm natureza tributária, aplicando-se-lhes também o disposto no art.

146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar

dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência

tributárias, compreendida nessa cláusula, inclusive a fição dos respectivos

prazos.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.420 – PA (2007/0135952-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-960-420-pa-2007-0135952-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024