—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 812.028 – RS
(2006/0199392-9)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : AÇOLATINA METALÚRGICA LTDA
ADVOGADO : VOLMAR ARCARI FERREIRA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – NOMEAÇÃO À PENHORA – AUSÊNCIA
DE PEÇA OBRIGATÓRIA – CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. A ausência de peça completa tida por obrigatória, por indicada no
artigo 544, § 1º do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento
do agravo.
2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças
formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar
pela completa instrução do agravo.
3. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade,
diante da preclusão consumativa.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)
