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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 572.383 – RS (2003/0114631-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 572.383 – RS (2003/0114631-

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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : ALEX BRAGA NASCIMENTO

ADVOGADO : PAULO ANTONIO RIBEIRO FAN E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO.

CONTRARIEDADE AO ART. 535, INCISO, I, DO

CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REEXAME. INVIABILIDADE.

1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, afasta-se o acolhimento

dos embargos de declaração, que não se prestam para provocar

o reeme de matéria já decidida.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 572.383 – RS (2003/0114631-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-572-383-rs-2003-0114631-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 21 out. 2026