TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.003634-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.003634-1/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : DARCY BEVILACQUA

ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAEX. MP Nº 303/2006. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELAS PESSOAS

FÍSICAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE ESTRITA.

1. O PAEX, assim como o PAES e o REFIS, consistem em verdadeiros benefícios fiscais na forma de programas especiais de

recuperação fiscal, cuja opção é facultada elusivamente às pessoas jurídicas, com prazos e condições especiais de parcelamentos

de débitos. Tais normas incluem-se na esfera da política tributária do Estado e, enquanto incentivos, devem ser interpretadas

restritivamente. 2. O artigo 1º da MP nº 303/2006 restringe a possibilidade de opção pelo parcelamento extraordinário às pessoas

jurídicas. 3. O discrimen estabelecido pelo legislador é adequado e razoável, porquanto leva em conta a diferença substancial entre a

natureza da pessoa jurídica e da pessoa física, que tem por decorrência lógica, justamente, distintas formas de tributação. Em outras

palavras: não há violação à isonomia porquanto a norma em comento distingue não só na medida, bem como em função da

desigualdade entre as pessoas física e jurídica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.003634-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-05-003634-1-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024