STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007

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EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Nº 792.345 – SP (2006/0155234-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : DIAS PASTORINHO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA

E FILIAL(IS)

ADVOGADO : EDGAR LOURENÇO GOUVEIA

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO

DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-edcl-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024