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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 78.695 – RJ
(2007/0001637-0)
R E L ATO R : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª
REGIÃO)
A U TO R : CREONIR LUIZ PINTO DE CASTRO
ADVOGADO : FREDERICO GAMA PORTELLA E OUTRO
RÉU : MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
ADVOGADO : WILLIAN ROMAO MARQUES E OUTRO
S U S C I TA N T E : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE
NOVA FRIBURGO – RJ
S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL
DE NOVA FRIBURGO – RJ
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS SEM A PRÉVIA PRORROGAÇÃO. NATUREZA
TEMPORÁRIA DO VÍNCULO AFASTADA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. O conflito entre a Justiça Comum e a Especializada deve ser
dirimido pela natureza do pedido e da causa de pedir, estabelecendose,
via de conseqüência, a competência em razão da matéria.
2. Nos casos em que, o contrato temporário para o atendimento de
necessidade de epcional interesse público tenha atingido o seu
termo final mas, no entanto, a prestação de serviços continua por
tempo indeterminado e de forma habitual, com a anuência do Estado,
o vínculo entre as partes passa a ser regido pelas normas da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT. (precedentes).
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, ora suscitante.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Nova Friburgo – RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti,
Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão
Nunes Maia Filho.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).