TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.03.004792-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/01/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.03.004792-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : JOSE HOMERO GLORIA GRANJA e outro

ADVOGADO : Mauricio Felix Blanco

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eberaldo Leo Cestari Junior e outros

EMENTA

SFH. CDC. ANATOCISMO. TABELA PRICE. SALDO DEVEDOR. TR. LEGALIDADE. PRESTAÇÕES.

1. Conquanto reste pacificada a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos do Sistema Financeiro da

Habitação, uma vez presentes como parte as instituições financeiras (Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça), é necessária a

demonstração de abusividade e essiva onerosidade, tendo ainda em conta o respeito à legislação própria do SFH.

2. É vedada a prática de anatocismo, todavia, nem a simples utilização da Tabela Price, nem a dicotomia – ta de juros nominal e

efetiva – são suficientes a sua caracterização. Somente a ocorrência de amortizações negativas caracterizaria a hipótese, sendo que

elas inexistem na evolução do contrato dos autos.

3. Acordado que o reajuste da dívida deve se dar pelos coeficientes aplicáveis às contas vinculadas do FGTS, enquanto a TR servir a

tal finalidade, será aplicável.

4. A insurgência dos autores se dá ao argumento de que a desobediência do agente financeiro ao pactuado teria forçado-lhes a

inadimplência, pela exigência de valores superiores ao devido, o que, conforme demonstrado, não é verdade, devendo ser mantida a

improcedência do pleito no tocante.

5. Em face da improcedência dos feitos revisional e consignatório não há valores a repetir e pode o credor intentar os procedimentos

decorrentes da inadimplência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.03.004792-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-71-03-004792-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 30 set. 2026