TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.03.000198-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.03.000198-4/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CONSTRUTORA METROPOLITANA LTDA/

ADVOGADO : Alendre Pelissari Cidade

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Simone Boer Ramos e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA.

– A segunda fase da ação de prestação de contas deve se restringir à análise da conformidade contratual dos lançamentos feitos pela

instituição financeira, não cabendo sua utilização como sucedânea de ação revisional.

– Devidamente autorizada perícia contábil nos autos, tendo sido dada às partes a oportunidade de formular quesitos e indicar

assistentes técnicos. Apresentado o eustivo laudo, foi aberto prazo para manifestação, inclusive com a possibilidade de

apresentação de quesitos complementares, devidamente respondidos pelo perito, com nova possibilidade de manifestação. Assim

sendo, totalmente descabida a alegação de necessidade de nova perícia, apenas pelo fato de não ter sido o resultado da primeira

integralmente de acordo com as aspirações da CEF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.03.000198-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-70-03-000198-4-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025