TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000377-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000377-7/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELANTE : EMILIA MULLER

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE RIO DO SUL

EMENTA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA

QUALQUER TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL.

É devida a aposentadoria por invalidez, e não o auxílio-doença, quando a perícia judicial conclui que há incapacidade total e

definitiva para qualquer tipo de trabalho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e dar parcial provimento à apelação da
autora, e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000377-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-72-13-000377-7-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 30 set. 2026