TRF4

TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027722-3/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

—————————————————————-

00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027722-3/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

PARTE AUTORA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Ney de Oliveira Rodrigues e outros

PARTE RÉ : SERGIO RENE BARBARA

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE CURITIBA

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF SIST. FINANC. HABITAÇÃO DE CURITIBA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

As demandas relativas a contratos de empréstimo pessoal para aquisição de material de construção não possuem natureza

habitacional, o que dei de atrair a competência da Vara Especializada em Sistema Financeiro de Habitação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo Suscitante, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027722-3/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-027722-3-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024