TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.007411-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/28/2007

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.007411-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : SONIA MARINA GOLDFEDER e outro

ADVOGADO : Sergio Pires Menezes e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE SERVIDOR PÚBLICO.

REMUNERAÇÃO. REVISÃO ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA.

A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder aquisitivo

dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder Judiciário, à vista de

regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos o Des. Luiz Carlos de Castro Lugon e o Des. Valdemar Capeletti, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.007411-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-00-007411-1-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 jul. 2026