STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.365 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.365 – RS

(2007/0032726-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO

TEUTÔNIA LTDA – CERTEL

ADVOGADO : ELAINE I. GIOVANAZ

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO

– SÚMULA 211/STJ.

1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,

se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida

no Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 211/STJ.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.365 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-926-365-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025