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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 550.499 – SC (2003/0106188-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 550.499 – SC (2003/0106188-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : RENATO SCHMIDT FILHO E OUTRO

ADVOGADO : KATYA SILVANA ZANOTTO E OUTRO(S)

RECORRIDO : UNIÃO

RECORRIDO : ITAÚ SUL S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO

ADVOGADO : LUCIANO GABIATTI E OUTRO(S)

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO

DE HABITAÇÃO – PES – JULGAMENTO EXTRA PETITA

– PROVA PERICIAL – SÚMULA 7/STJ – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.

1. Inviável, em sede de recurso especial, o revolvimento do conteúdo

fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do

devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias

fáticas e o direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta

desatendido o comando dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 550.499 – SC (2003/0106188-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-550-499-sc-2003-0106188-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024