TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021843-7/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 09/25/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021843-7/RS

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : SERVEX S/A MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A PARCELA DOS DÉBITOS.

NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. APELAÇÃO. INCABIMENTO.

1. O ato judicial que extingue o processo em relação a parcela dos débitos cobrados na eução fiscal não se caracteriza como

sentença e sim como decisão interlocutória, pois se trata de questão incidente, que não implicou qualquer das situações previstas nos

artigos 267 e 269, do CPC. De efeito, muito embora a modificação perpetrada no artigo 162, parágrafo 1º, do CPC, ainda se fala em

extinção do processo, pois tanto o artigo 267 quanto o artigo 269, do CPC, são expressos ao se referirem à extinção, o que não

ocorreu no caso.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021843-7/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021843-7-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 04 mai. 2026