TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.002753-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.002753-7/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 486/489

INTERESSADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros

: Vladia Viana Regis

INTERESSADO : CERAMICA MADALENA LTDA/ e outro

ADVOGADO : Erivaldo Nunes Caetano Junior e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO.

1. A União deixou transcorrer o prazo sem oposição de embargos, deindo de alegar a omissão no momento oportuno, após a

publicação do acórdão que julgou as apelações.

2.A embagante veio por meio destes aclaratórios atacar omissão existente no acórdão que julgou as apelações (fls. 438/450) e não no

acórdão que decidiu os embargos da Eletrobrás.

3.Preclusão.

4.Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.002753-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-ed-em-apelacao-civel-no-2005-72-04-002753-7-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024