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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024323-7/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : J.C.P. IMP/ E EXP/ DE ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Olide Joao de Ganzer
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERVA-MATE. LIBERAÇÃO. GARANTIA. DEPÓSITO
IRREGULAR.
1. Prosseguimento ao desembaraço aduaneiro de mercadoria perecível (erva-mate) condicionado ao represente legal da empresa
permanecer na condição de depositário fiel do bem.
2. Bem fungível caracteriza depósito “irregular”, e o depositário tem a obrigação de restituí-lo em mesmo gênero, qualidade e
quantidade ou em equivalente monetário.
3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.
