TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005730-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005730-2/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : NOVO HAMBURGO MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA/

ADVOGADO : Jose Augusto Bandeira Martha

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUA OCORRÊNCIA.

Não havendo qualquer prova que possa demonstrar a data da constituição do crédito tributário (data da entrega da declaração), bem

como o transcurso de mais de cinco anos para sua cobrança, não pode ser reconhecida a ocorrência da prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005730-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-005730-2-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026