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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 519.770 –
PR (2006/0068256-2)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE : SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS
MÉDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA
LTDA – UNIMED CURITIBA
ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : PATRICIA LIMA BATISTA RODRIGUES E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ESPECIAL – TERMO INICIAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL.
1. É da data da publicação no Diário Oficial, e não da circulação, que
se conta o prazo recursal, quando não há peculiaridades no caso
concreto, como problemas na distribuição dos emplares em razão
de eventual greve, difícil acesso etc. Acórdão proferido pelo Tribunal
a quo publicado no Diário Oficial em 27.6.2002.
3. Nesse sentido, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil
após a publicação no Diário Oficial, em 27.6.2002, o prazo de 30 dias
para interposição do referido recurso especial, de acordo com o art.
188 do CPC, começou a contar em 28.6.2002 (sexta-feira), suspendendo-
se em 2.7.2002 em razão das férias forenses (art. 179 do CPC
c/c 81 do RISTJ), e retornando em 1º.8.2002. Assim, o termo final se
deu em 26.8.2002 e o recurso especial só foi interposto em 27.8.2002.
Está, pois, intempestivo.
Embargos de divergência conhecidos e providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos
e lhes deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Ressalvou o seu ponto de vista o Sr. Ministro Castro Meira.” Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Sustentou, oralmente, o Dr. MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA,
pela embargante.
Brasília (DF), 28 de março de 2007 (Data do Julgamento)
