TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.07.002369-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 09/24/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.07.002369-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES – ANATEL

ADVOGADO : Eduardo Sens dos Santos e outros

EMBARGANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A – EMBRATEL

ADVOGADO : Adilson de Castro Junior e outros

EMBARGANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : Luiz Rodrigues Wambier e outros

EMBARGANTE : TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A – TELESP

ADVOGADO : Willian Marcondes Santana e outros

EMBARGANTE : INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA/

ADVOGADO : Viviane Marques Elias e outros

EMBARGANTE : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA/

ADVOGADO : Fabio Jose Possamai e outros

INTERESSADO :

PROCON FRANCISCO BELTRAO COORDENADORIA DE PROTECAO E DEFESA DO

CONSUMIDOR DE FRANCISCO BELTRAO

ADVOGADO : Eduardo Rafael Sabadin

INTERESSADO : MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO

ADVOGADO : Juliano Lago e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES.

PREQUESTIONAMENTO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, reconhecida a ocorrência de

pontos que merecem reparo no julgado embargado, é de acolher os aclaratórios, inclusive e epcionalmente para atribuir-lhes

caráter infringente.

Embargos declaratórios acolhidos. Acórdão alterado para manter a sentença, negado, então, provimento à remessa obrigatória.

Prequestionadas as questões debatidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.07.002369-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-70-07-002369-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024