TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.007723-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.007723-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN/RS

ADVOGADO : Nilton Cabral Silva e outros

APELADO : ROSANGELA MORAES ESMERIO

ADVOGADO : Daniel Correa Silveira e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO.

1. O Curso de Qualificação Profissional de Nível Técnico de Auxiliar de Enfermagem da Área de Saúde integrante do itinerário do

Curso Técnico de Enfermagem do Programa PROFAE foi reconhecido pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 228, de

18.12.2002.

2. Nas causas em que não houver condenação, o art. 20, § 4º, do CPC, é claro ao determinar que os honorários serão fios

consoante apreciação eqüitativa do juiz. No caso, mantida a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pois o

resultado de tal operação bem representa o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte vencedora.

3. Prequestionados os dispositivos suscitados.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.007723-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-71-02-007723-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024