TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020375-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 09/24/2007

—————————————————————-

00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020375-6/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : BANCO ITAU S/A

ADVOGADO : Alendre Gomes Neto e outros

AGRAVADO : MANOEL ROSLINDO e outro

ADVOGADO : Danilo Villa Sanches e outro

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

: BANESTADO S.A. CREDITO IMOBILIARIO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDiCIAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DO

CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA.

Não há que se falar em caráter satisfativo da medida na espécie, uma vez que a decisão apenas suspende os efeitos da eução

extrajudicial, que poderão ser retomados posteriormente, no caso de revogação da tutela antecipada ou julgamento improcedente da

demanda.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020375-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020375-6-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 30 set. 2026