TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.003469-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.003469-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Gilberto Domingos de Brito e outros

APELADO : NILTON CARNIERI e outro

ADVOGADO : Paulo Ambrosio

INTERESSADO : CHM – CONSTRUCAO CIVIL LTDA/

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SFH. HIPOTECA. SÚMULA 308/STJ.

Questão resolvida pela Súmula 308/STJ, segundo a qual “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou

posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.003469-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-70-00-003469-5-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024