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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000661-3/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
ADVOGADO : Paulo Roberto Rubira
APELADO : HENRIQUETA DA CONCEIÇÃO TORMA
ADVOGADO : Rodrigo Pilla de Azevedo e Souza e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CURSO DE ENGENHARIA. DISCIPLINAS. NÃO EXISTÊNCIA
DE PRÉ-REQUISITOS. FATO CONSUMADO .
1. Mostra-se irrazoável manter um aluno por mais um ano dentro da universidade, cursando apenas duas disciplinas, quando há
compatibilidade de horários entre as disciplinas em que foi reprovado do ano anterior e as do ano que pretende cursar, bem como
não havendo pré-requisitos entre as disciplinas, ante o custo a mais que teria este aluno para os cofres públicos em sendo obrigado a
ficar mais um ano na faculdade nessa situação.
2. Tendo em vista informação constante dos autos dando conta de que a autora, em janeiro de 2007, já colou grau, há que se aplicar à
espécie a teoria do fato consumado .
3. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Valdemar Capeletti, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.
