TRF4

TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003165-3/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 09/21/2007

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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003165-3/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARLOS

ADVOGADO : Jose Noel Moreira

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. Nas sentenças com condenações até 60 (sessenta) salários mínimos, o artigo 475 do CPC, com redação dada pela Lei n°

10.352/01, não considera mais condição para o trânsito em julgado a remessa oficial.

2. Remessa oficial não conhecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003165-3/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 09/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-72-99-003165-3-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-09-21-2007/ Acesso em: 03 jul. 2025