STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 886.676 – SP (2006/0133903-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 09/20/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 886.676 – SP (2006/0133903-0)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : PEDRO HERZ

ADVOGADO : SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL

E OUTRO(S)

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

INTERES. : EMBRASE – EMPRESA BRASILEIRA DE

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA E

OUTROS

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALOR DA

CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. CORRESPONDÊNCIA.

IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS PARÂMETROS

ADOTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA

07/STJ.

1. Afigura-se inviável a aplicação de multa se os embargos de declaração

foram opostos com o manifesto intento de prequestionar a

matéria deduzida no apelo especial, e não com o propósito de procrastinar

o feito. Aplicação da Súmula n. 98/STJ.

2. O valor dado à causa deve ser fio de acordo com o conteúdo

econômico a ser obtido no feito, conforme disposto nos arts. 258 e

259 do Código de Processo Civil. Todavia, na impossibilidade de

mensuração da expressão econômica, o valor da causa pode ser estimado

pelo autor em quantia provisória, passível de posterior adequação

ao valor apurado na sentença.

3. É vedado o reeme de matéria fático-probatória em sede de

recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte.

4. Recurso especial provido parcialmente para afastar a multa prevista

no art. 538, parágrafo único, do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 28 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 886.676 – SP (2006/0133903-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-886-676-sp-2006-0133903-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024