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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 942.046 – RS (2007/0075835-6), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 942.046 – RS (2007/0075835-6)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO FRANK E OUTRO(S)

RECORRIDO : CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO

LTDA

ADVOGADO : CAROLINE APOLLO VOLPATO E OUTRO(

S)

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

LÍQÜIDO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. LEI Nº 9.249/95.

“SERVIÇOS HOSPITALARES”. NÃO-ENQUADRAMENTO NO

CONCEITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE.

I – Os serviços médicos de oncologia e quimioterapia, prestados em

clínicas que não comportam assistência e internação de pacientes, não

se enquadram no conceito de “serviços hospitalares” para efeito do

benefício de redução da base de cálculo do imposto de renda e da

contribuição social sobre o lucro líqüido, respectivamente, de 32%

para 8% e 12% da receita bruta mensal.

II – Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 942.046 – RS (2007/0075835-6), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-942-046-rs-2007-0075835-6-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 24 out. 2026