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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011375-5/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : IVANILDA BASSO ASEKA
ADVOGADO : Luiz Antonio Muller Marques e outros
INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
Conforme pacífica jurisprudência do Eg. STJ, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.
