TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001680-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001680-4/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : JOAO CARLOS MACHADO E CIA LTDA/

ADVOGADO : Ivan Machado Ineu e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO.

Tratando-se de apreensão de volume expressivo de mercadorias que denotam destinação comercial, mostra-se correta a decisão que

indeferiu a liberação imediata de veículo apreendido para fins de aplicação da pena de perdimento. Todavia, em atenção ao dever de

cautela do magistrado e a alegação de irregularidades no procedimento administrativo (subavaliação do veículo), reputo devida a

não-destinação do veículo pela Receita Federal até o momento em que proferida a sentença no processo principal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001680-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-001680-4-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 18 abr. 2026