TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM MC Nº 2007.04.00.020775-0/RS, Relator Des. Federal João Surreaux Chagas , Julgado em 09/19/2007

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00018 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM MC Nº 2007.04.00.020775-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO SURREAUX CHAGAS

AGRTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRDO : BRASIL TELECOM S/A e outro

ADVOGADO : Thaís da Costa

INTERESSADO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES – ANATEL

: CELULAR CRT S/A – VIVO/RS e outros

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. AGRAVO

REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO

PERICULUM IN MORA.

1. Proposta medida cautelar inominada com a finalidade de lograr atribuição de efeito suspensivo a recurso especial manejado em

face de acórdão deste Regional, deferindo-se ou indeferindo-se a medida pleiteada, a parte prejudicada pode manifestar recurso de

agravo regimental, súplica passível de ser conhecida e apreciada por esta Corte.

2. Mantida a tutela cautelar para o fim de suspender os efeitos do acórdão impugnado por recurso especial, na medida em que

evidenciado o fumus boni juris, na medida em que a Corte Superior, em questão análoga, decidiu de forma favorável à tese da

demandante-agravada (RHC 8.493/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, 6a Turma, julgado em 20.05.1999, DJ

02.08.1999, p. 224, JSTJ vol. 9 p. 402, REVFOR vol. 350 p. 375).

3. Comprovado, ainda, o periculum in mora, o qual “decorre da irreversibilidade da antecipação da tutela concedida no acórdão

recorrido, que eurirá seus efeitos no momento em que os dados cadastrais forem disponibilizados ao MPF.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Tribunal Federal da 4ª Região, por
voto de desempate, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM MC Nº 2007.04.00.020775-0/RS, Relator Des. Federal João Surreaux Chagas , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-inominado-legal-em-mc-no-2007-04-00-020775-0-rs-relator-des-federal-joao-surreaux-chagas-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026